Direito de Família na Mídia
Comissão da OAB-SP critica projeto de informatização do judiciário
26/07/2005 Fonte: Última Instância, em 21 de julho de 2005Comissão da OAB-SP critica projeto de informatização do judiciário
A informatização do Poder Judiciário de São Paulo foi uma das últimas a ser implantada no país, em relação aos tribunais superiores e de outros Estados, e, segundo o presidente da Comissão de Informática da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Augusto Marcacini, o projeto apresenta deficiências. As críticas de Marcacini foram divulgadas pelo site da seccional da Ordem nesta quinta-feira (21/7).
Segundo Marcacini, o projeto de informatização é uma das iniciativas que poderiam melhorar a lentidão da Justiça, mas como não existe legislação que regulamente a prática processual por via eletrônica no Brasil e também porque o advogado ou um representante precisa ir pessoalmente ao balcão do Fórum para entrar com uma ação ou encaminhar um documento para a apreciação do juiz, a possibilidade de total virtualização do processo ainda está distante.
No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) o processo de informatização começou em 2002, mas o tribunal ainda é o principal alvo das reclamações dos advogados. O portal do tribunal permite o acompanhamento online do andamento de processos na Justiça, entretanto, as informações não são oficiais.
Marcacini afirma, ainda, que o padrão de certificação digital adotado pelo TJ não agrada os advogados. “A OAB é a responsável legal para conceder, suspender ou cancelar a habilitação que autoriza a atuação dos advogados no país. E é também o único órgão capaz de atualizar diariamente a condição legal dos advogados, ou seja, conferir nome, número de Ordem e informações quanto a suspensão e exclusão", diz.
Segundo a OAB, o projeto do TJ-SP adota o padrão ICP-Brasil, uma autoridade certificadora ligada ao governo federal, para a emissão de chaves que irá garantir a certificação digital. A Ordem também possui uma autoridade certificadora, a ICP-OAB, e a entidade vê como inconstitucional a escolha. “A tecnologia não pode ser usada para suplantar as leis do país. O único órgão que pode dizer se o indivíduo é advogado é a OAB”, explica Marcacini.